EXECUÇÃO PENAL: A QUEM SOLICITAR A SAÍDA PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DA UNIDADE PRISIONAL?
É importante
mencionar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por meio
de politicas aplicadas para atender a toda população inclusive a carcerária. O texto
constitucional menciona no Art. 196,
a seguinte afirmação:
Art. 196. A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Essa garantia é dada a todos. E aqueles que cumprem pena
em estabelecimentos prisionais devem receber do Estado tratamento de saúde de
caráter preventivo, compreendendo atendimento médico, odontológico e farmacêutico. Sabemos que a realidade nas
diversas unidades prisionais, deixa a desejar o atendimento e até mesmo a disponibilidade
de profissionais de saúde que possam atender aos internos.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu através
do HC 106.477, rel. mim. Dias Toffoli, sobre o direito do preso de receber do
Estado através de profissional habilitado, assistência à saúde psicológica.
TENHO UM PARENTE CUMPRINDO PENA, A QUEM DEVO SOLICITAR O
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA PARA TRATAMENTO MÉDICO FORA DA UNIDADE PRISIONAL?
Deverá inicialmente ser formulado a direção da unidade
(estabelecimento prisional) onde o interno encontra-se recolhido, acompanhado de documentos que comprovem o quadro clinico e portanto demonstrando a
necessidade de buscar atenção de outros profissionais, como também da
necessidade de exames médicos fora da unidade.
Caso a direção indefira o pedido, uma nova solicitação
deverá ser feita, mas dessa vez direcionada ao juízo das execuções. Mesmo diante
de comprovada necessidade do interno em receber assistência a saúde fora da unidade e for negado o
pedido também pelo juízo das execuções, o remédio constitucional aplicado ao
caso será o mandado de segurança. Conforme mencionado a cima, a saúde é um
direito constitucional assegurados a todos.

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