O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO: UM NOVO OLHAR DENTRO DO JUDICIÁRIO
A Constituição consagra em seu
texto o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Contudo, mesmo após
deixar evidente que não existe distinção entre gêneros, outras leis precisaram
ser colocadas no ordenamento jurídico, para que, de fato, o princípio fosse
respeitado. Um exemplo recente foi à criação da Lei da Igualdade Salarial, que
apresenta bases para o estabelecimento de igualdade salarial/remuneração entre
homens e mulheres que exercem a mesma função e que se equiparam em jornada de
trabalho e exercício de função. A Lei introduziu mecanismo como multa, além do
estabelecimento de medidas de transparência para verificação e fiscalização do
cumprimento da norma.
Seguindo uma tendência nacional e
internacional de mudança, no que diz respeito à questão de gênero, documentos
como o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e outras medidas
afirmativas, têm sido criadas para romper com anos de condutas machistas que
violam o acesso de meninas e mulheres aos direitos sociais básicos. Condutas
estas que podem ser exemplificadas nas relações de trabalho, na distribuição
das atividades domésticas dentro do lar, onde é comum cargas excessivas de
responsabilidades serem repassadas as mulheres, assim como a participação das
mulheres na vida pública, visto que, só houve um aumento da quantidade de
mulheres em pleitos eleitorais devido a aprovação de leis que obrigam partidos
e coligação a destinarem um percentual mínimo a candidatura de mulheres.
O fato é que, um país fortemente
marcado pelas desigualdades de gênero, dentro e fora do lar, construiu um
judiciário dentro de um viés também machista, que por muitas vezes olhou para
as condutas masculinas com complacência e criminalizou ou não deu a devida
atenção quando partia de mulheres. Se socialmente estamos cercadas de práticas
que privilegiam os homens de algum modo, essas ações serão levadas para dentro
de qualquer instituição. Inclusive para dentro do judiciário.
O protocolo para julgamento com
perspectiva de gênero mostra-se como um documento necessário para uma mudança
na postura dos julgadores. Com ele, exige-se dos tribunais brasileiros que
levem em conta, nos julgamentos, determinadas especificidades. Ou seja, que
tenha um olhar diferenciado sobre as demandas daquelas que, por anos, foram
cerceadas da obtenção de direitos. Esse documento se mostra como emancipatório
quando utilizado por magistrados e magistradas no sentido de promover a
igualdade entre grupos que socialmente permaneceram em desequilíbrio.
O documento dispõe de conceitos
indispensáveis como definição de sexo, gênero, identidade de gênero,
sexualidade e como o poder se manifesta nas questões assim relacionadas. Todos
esses conceitos são apresentados na primeira parte do documento. Na segunda,
podemos encontrar um direcionamento através de ferramentas e instruções que vão
orientar os magistrados e magistradas no cotidiano forense. É importante frisar
que os advogados e advogadas podem em suas peças (iniciais) recorrer ou
mencionar o protocolo para alcançar um olhar diferenciado dentro de determinada
demanda.
Outro aspecto de suma importância
é que o protocolo apresenta orientações que são aplicadas ao direito do
trabalho, direito de família, direito penal, eleitoral e militar. Diferentes
esferas do judiciário são contempladas por essa visão nova, por uma perspectiva
que alcance a emancipação de mulheres.
É simples pensar na importância
do protocolo com exemplos: imagina uma mulher, mãe, lactante que foi intimada
para participar de uma audiência em que ela será ouvida como testemunha.
Imagina também que essa mulher será ouvida no mesmo dia em que outras 2, 3 ou 4
testemunhas também serão ouvidas. Poderia ser dado a essa mulher a ordem de
preferência na realização do trabalho nesta vara? O magistrado (a) e o advogado
(a) que atuam com um olhar atento ao que menciona o protocolo indicariam
preferência no testemunho dessa mãe. São práticas simples e complexas que podem
aproximar o judiciário da perspectiva de gênero e trazer um olhar mais
humanizado.
Um caso recente em que se é
possível visualizar a aplicação da perspectiva de gênero, tratou-se de uma mãe,
que vivia com filhos pequenos, sendo, portanto, a única responsável por cuidar
e sustentar as crianças através do trabalho de catadora. Ao ser processada pelo
crime de tráfico, a prisão domiciliar, prevista para os casos em que a mulher é
a responsável por cuidar dos filhos, na situação específica, não permitiria a
essa mãe levar os filhos para escola e buscar o sustento da família. A partir
dessa situação, foi aplicada a prisão domiciliar com condições especiais. Ou
seja, um olhar do julgador sobre as questões relacionadas à vida dessa mulher e
mãe, foi possível apresentar uma solução entre a aplicação de uma pena e a
realidade de uma mãe solo.
De modo objetivo, o protocolo
para julgamento com perspectiva de gênero mostra-se necessário na busca entre o
equilíbrio de gênero nas decisões judiciais. Mulheres, em muitas ocasiões
buscam no judiciário soluções para os mais variados conflitos e em muitos casos
são silenciadas em audiências, se deparam com o sofrimento desnecessário
através da revitimização e não encontram soluções que atendam suas
perspectivas.

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