É possível aplicar o Protocolo com Perspectiva de Gênero na Justiça Penal Militar?

A resposta está contida no próprio protocolo. Ao mencionar a necessidade de ser revisar os conceitos de hierarquia, ordem e disciplina, os quais apesar de fazer parte do militarismo, não podem ser utilizados para mascarar práticas sexistas e misóginas ou que acarretem diferenciações de tratamento discriminatório entre homens e mulheres. (Protocolo com Perspectiva de Gênero, pág. 119, CNJ, 2021).

Um exemplo de tratamento sexista nas relações de trabalho com plano de fundo a hierarquia, foi julgado através do Processo 83-08.2010.7.12.0012/AM pelo Superior Tribunal Militar. O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso ministerial, para manter inalterada a Sentença a quo, no tocante à absolvição da ex-3° Sgt Aer DANIELE GIL DE SOUZA, do crime previsto no art. 298, caput, do CPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

APELAÇÃO Nº 83-08.2010.7.12.0012 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da ex-3º Sgt Aer DANIELE GIL DE SOUZA, do crime previsto no art. 298, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.

O Protocolo ainda menciona que para que exista a Perspectiva de Gênero é necessário uma mudança nos artigos 70, 229, 232, 234, 234-A e 236, todos pertencentes ao Código Penal Militar.  


DECISÃO STM

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