Quando e como acontece a abertura da sucessão?


Com o evento morte, muitas dúvidas começam a surgir com relação a transmissão hereditária. E entre tais, quando ocorre a abertura da sucessão? Tal questionamento tem sua resposta definida no art. 1.784 do Código Civil que menciona:

“Abertura a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. (Art. 1.784, Código Civil, 2002)

 

A existência de uma pessoa natural se encerra com o óbito (morte real). Como não se concebe direito subjetivo sem titular, no mesmo instante em que aquela acontece abre-se a sucessão, transmitindo-se automaticamente a herança aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujus, sem solução de continuidade e ainda que estes ignorem o fato. Ou seja, quando o tio João faleceu e deixou apenas dois filhos, sua casa, carro e até mesmo crédito passam para seus herdeiros legítimos.

Pois, conforme estabelecido no Código Civil de 2002, não existe herança de pessoas vivas. Transmite-se a herança aos herdeiros de acordo com a ordem de vocação hereditária, assim mencionada no artigo 1.829:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único ); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.

 

Então para aquele tio que constantemente perturba a sua avó mencionando que a casa é dele, mande esse texto e deixe claro que herança só se transmite com a morte dela.

Sobre herança, vale destacar ainda nesse texto, de que é a somatória dos bens, dívidas, créditos, débitos, pretensões de ações do falecido. Então antes de uma efetiva partilha, todas essas informações precisam ser levantadas para que após os pagamentos de eventuais débitos e do próprio ITCMD.

 




Suziany Araújo

Advogada

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