O que é RDD (Regime Disciplinar Diferenciado)?
O
RDD pode ser definido como um regime de cumprimento de pena privativa de
liberdade com regras mais rígidas que o regime fechado.
É
aplicado como sanção disciplinar ou medida de cautelar a presos provisórios e
condenados que cometem crimes dolosos que subverterem a ordem ou disciplina
internas. O RDD é previsto no artigo 52 da Lei de Execução Penal (LEP).
Há
três situações em que o juízo da Execução Penal pode ser determinado o Regime
Disciplinar Diferenciado, assim sendo:
A
primeira quando o condenado que, dentro do presídio, praticar fato previsto
como crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplinas internas;
Segundo,
quando o interno apresente alto risco para a ordem e a segurança do
estabelecimento penal ou da sociedade.
E
por fim, a terceira hipótese, quando o interno sob o qual recaia fundadas
suspeitam de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização
criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da
prática de falta grave.
Diante
de tais possibilidades acima mencionadas, pode o preso, seja condenado ou
provisório, brasileiro ou estrangeiro poderão ser submetidos a um regime
diferenciado.
Uma
das principais características do RDD é a limitação de direitos, a seguir
algumas das regras:
- Duração
máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta
grave da mesma espécie,
- Recolhimento
em cela individual;
- Fiscalização
do conteúdo da correspondência e entrevistas sempre monitoradas, exceto
aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir contato
físico e a passagem de objetos;
- Participação
em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência,
garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso;
- Direito
do preso à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol, em grupos
de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo
criminoso.
- Cumprimento
em estabelecimento prisional federal quando houver indícios de que o preso
exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia
privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 ou mais estados da Federação.
O
RDD poderá ser prorrogado sucessivamente por períodos de um ano se o preso
continuar a apresentar “alto risco para a ordem e a segurança do
estabelecimento penal de origem ou da sociedade” ou se mantém vínculos com
organização criminosa ou milícia privada.
Suziany
Araújo
@suzianykaraujo
(Instagram)
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9-8131-9979

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