Um breve conceito sobre Execução Definitiva e Execução Provisória

 

Sabemos que o direito se faz a partir dos artigos determinados no Código Penal e no Código de Processo Penal, além dos demais dispositivos legais. mas também através de princípios e da própria jurisprudência que vem mudando ao longo do tempo.  Com essas constantes alterações, o que se tem hoje é a classificação da execução em definitiva e provisória.

Após a sentença condenatória no qual o juiz fixa uma pena, com o transita e julgado tem-se a execução definitiva. Essa é a regra presente no ordenamento jurídico brasileiro com base no art. 5º, inciso LVII, CF/88: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, determinação que trata do princípio da presunção de inocência.

TJDFT

Insuficiência de provas – absolvição – princípio da presunção da inocência

“2. Fere a presunção de inocência, como regra probatória, prevista na Constituição Federal e em Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, a regra de divisão do ônus da prova, prevista no art. 156 do CPP, o princípio do in dubio pro reo e o dever de motivação, transparência e controle social a que os julgamentos do Poder Judiciário estão submetidos por força do art. 93, IX, da Constituição Federal, a sentença que condena o réu quando insuficientes os elementos de prova.”

Acórdão 1664497, 07011391820218070008, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 9/2/2023, publicado no PJe: 24/2/2023

 

Toda execução deve ser definitiva, contudo, a partir da necessidade de prisão processual do sentenciado, surgiu a chamada execução provisória e esta cumpre alguns requisitos:  Condenação em primeira estância; Recurso de uma das partes; Prisão preventiva do sentenciado durante o julgamento do recurso;

Esse tipo de execução foi desenvolvido pela doutrina e jurisprudência com finalidade de garantir ao condenado provisório os direitos presentes na Lei de Execução Penal. Tem, portanto, como objetivo a execução provisória agilizar o acesso à justiça e a efetividade das decisões. No entanto, a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a execução provisória viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão só é permitida após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, salvo se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse caso, a prisão pode ser decretada de forma individualizada e em caráter cautelar.







Referência: Execução Penal, Rafael Miranda

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