Um breve conceito sobre Execução Definitiva e Execução Provisória
Sabemos
que o direito se faz a partir dos artigos determinados no Código Penal e
no Código de Processo Penal, além dos demais dispositivos legais. mas
também através de princípios e da própria jurisprudência que vem mudando
ao longo do tempo. Com essas constantes
alterações, o que se tem hoje é a classificação da execução em definitiva
e provisória.
Após
a sentença condenatória no qual o juiz fixa uma pena, com o transita e julgado tem-se
a execução definitiva. Essa é a regra presente no ordenamento jurídico
brasileiro com base no art. 5º, inciso LVII, CF/88: “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”,
ou seja, determinação que trata do princípio da presunção de inocência.
TJDFT
Insuficiência
de provas – absolvição – princípio da presunção da inocência
“2. Fere a presunção
de inocência, como regra probatória, prevista na Constituição Federal e em
Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, a regra de divisão
do ônus da prova, prevista no art. 156 do CPP, o princípio do in dubio pro reo
e o dever de motivação, transparência e controle social a que os julgamentos do
Poder Judiciário estão submetidos por força do art. 93, IX, da Constituição
Federal, a sentença que condena o réu quando insuficientes os elementos de
prova.”
Acórdão 1664497,
07011391820218070008, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma
Criminal, data de julgamento: 9/2/2023, publicado no PJe: 24/2/2023
Toda
execução deve ser definitiva, contudo, a partir da necessidade de prisão processual
do sentenciado, surgiu a chamada execução provisória e esta cumpre
alguns requisitos: Condenação em
primeira estância; Recurso de uma das partes; Prisão preventiva do sentenciado
durante o julgamento do recurso;
Esse
tipo de execução foi desenvolvido pela doutrina e jurisprudência com finalidade
de garantir ao condenado provisório os direitos presentes na Lei de Execução
Penal. Tem, portanto, como objetivo a execução provisória agilizar o acesso à
justiça e a efetividade das decisões. No entanto, a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a execução provisória viola o
princípio constitucional da presunção de inocência.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão só é permitida após o
trânsito em julgado da sentença penal condenatória,
salvo se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Nesse caso, a prisão pode ser decretada de forma individualizada e em caráter
cautelar.
Referência: Execução Penal, Rafael Miranda

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