ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO

 

O Código Penal brasileiro apresenta entre seus artigos, a possiblidade da extinção da punibilidade, que nada mais é do que o fim da pretensão do Estado de punir determinado delito (crime). É importante ressaltar que no ordenamento jurídico do Brasil, a pretensão punitiva é do Estado, seja pela prática de crime ou contravenção. No que se refere à extinção da punibilidade, ou seja, não há mais como impor uma pena determinado individuo. Sobre esse tema, determina Rogério Sanches Cunha:

 

A punibilidade, como se percebe, não integra o conceito analítico de crime, sendo sua consequência jurídica (efeito do crime). Extinta a punibilidade, não desaparece o crime, somente seu efeito. (CUNHA, 2022)

 

Mas para que o sujeito que antes cumpririam uma pena, agora não mais será necessário, existem alguns requisitos a serem cumpridos.

O artigo 107 do Código Penal menciona quais as possibilidades que impede o Estado de aplicar uma pena, sendo:

 

Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Da Extinção da Punibilidade

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

 

Dentre as possíveis situações em que não é mais cabível aplicar uma pena, é necessária a correta distinção do que seriam anistia, graça ou indulto, presentes no inciso II do artigo 107, do CP.

A Lei da Anistia, que foi instituída ainda durante o regime militar, em 1979, foi considerada um marco de transição entre o período de perseguições e o inicio das reparações. Desde promulgada a Lei n. 6.683, de 1979, previa o perdão aos crimes políticos e correlacionados.

Contudo, durante o regime militar várias pessoas sofreram perseguições, precisando afasta-se do trabalho, das universidades e muitas vezes saírem do Brasil. Mais do que perdão, está lei buscou fazer uma reparação a todos que de algum modo foram afastados de suas atribuições. Incluindo reparação econômica. Uma vez concedida à anistia, o Estado renuncia seu poder de punir.

Em resumo, na anistia, o Estado, por meio de uma lei penal, anteriormente discutida pelo Congresso Nacional é sancionado pelo presidente e que determina que os fatos criminosos, seja por clemencia, politica, razão social entre outros, são apagados seus efeitos penais, tanto os principais como os secundários. Ainda sobre anistia, afirma Cezar Roberto Bitencourt:

 

A anistia, já se é dito, é o esquecimento jurídico do ilícito e tem por objeto fatos (não pessoais) definido como crime, de regra, políticos, militares ou eleitorais, excluindo-se, normalmente, os crimes comuns. A anistia pode ser concedida antes ou depois da condenação e, como o indulto, pode ser parcial ou total. (BITENCOURT, 2015)

 

Com relação ao segundo item presente no art. 107, inciso II, à graça, diferentemente da anistia, é dirigida a um individuo determinado e os crimes são classificados como comuns. Para alguns autores a graça é classificada como um indulto individual. A iniciativa do pedido da graça pode ser realizada pelo próprio condenado, mas também pode ser feira pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, conforme estabelece o artigo 188 da Lei de Execução Penal. Sobre a iniciativa do pedido também indica o Código de Processo Penal:

 

Código de Processo Penal - Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Da Graça, do Indulto e da Anistia

Art. 734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.

 

O indulto é considerado um benefício coletivo, sem destinatário certo e ao contrario da graça, não depende de provocação do interessado. A concessão do indulto é prerrogativa do presidente da república, tanto a graça e o indulto é considerada instrumentos da politica criminal. o indulto é encontrado dispostos no Inciso XII do Artigo 84 da Constituição Federal de 1988: “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.


Texto produzido por Suziany Araújo

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