ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO
O Código Penal brasileiro
apresenta entre seus artigos, a possiblidade da extinção da punibilidade, que
nada mais é do que o fim da pretensão do Estado de punir determinado delito
(crime). É importante ressaltar que no ordenamento jurídico do Brasil, a
pretensão punitiva é do Estado, seja pela prática de crime ou contravenção. No
que se refere à extinção da punibilidade, ou seja, não há mais como impor uma
pena determinado individuo. Sobre esse tema, determina Rogério Sanches Cunha:
A
punibilidade, como se percebe, não integra o conceito analítico de crime, sendo
sua consequência jurídica (efeito do crime). Extinta a punibilidade, não
desaparece o crime, somente seu efeito. (CUNHA, 2022)
Mas para que o sujeito que
antes cumpririam uma pena, agora não mais será necessário, existem alguns
requisitos a serem cumpridos.
O artigo 107 do Código Penal
menciona quais as possibilidades que impede o Estado de aplicar uma pena,
sendo:
Código Penal
- Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Da Extinção
da Punibilidade
Art. 107 -
Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela
morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela
retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela
prescrição, decadência ou perempção;
V - pela
renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação
privada;
VI
- pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX
- pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Dentre
as possíveis situações em que não é mais cabível aplicar uma pena, é necessária
a correta distinção do que seriam anistia, graça ou indulto, presentes no
inciso II do artigo 107, do CP.
A
Lei da Anistia, que foi instituída ainda durante o regime militar, em 1979, foi
considerada um marco de transição entre o período de perseguições e o inicio
das reparações. Desde promulgada a Lei n. 6.683, de 1979, previa o perdão aos
crimes políticos e correlacionados.
Contudo,
durante o regime militar várias pessoas sofreram perseguições, precisando
afasta-se do trabalho, das universidades e muitas vezes saírem do Brasil. Mais
do que perdão, está lei buscou fazer uma reparação a todos que de algum modo
foram afastados de suas atribuições. Incluindo reparação econômica. Uma vez
concedida à anistia, o Estado renuncia seu poder de punir.
Em resumo, na anistia, o
Estado, por meio de uma lei penal, anteriormente discutida pelo Congresso
Nacional é sancionado pelo presidente e que determina que os fatos criminosos,
seja por clemencia, politica, razão social entre outros, são apagados seus
efeitos penais, tanto os principais como os secundários. Ainda sobre anistia,
afirma Cezar Roberto Bitencourt:
A
anistia, já se é dito, é o esquecimento jurídico do ilícito e tem por objeto
fatos (não pessoais) definido como crime, de regra, políticos, militares ou
eleitorais, excluindo-se, normalmente, os crimes comuns. A anistia pode ser
concedida antes ou depois da condenação e, como o indulto, pode ser parcial ou
total. (BITENCOURT, 2015)
Com relação ao segundo item
presente no art. 107, inciso II, à graça, diferentemente da anistia, é dirigida
a um individuo determinado e os crimes são classificados como comuns. Para
alguns autores a graça é classificada como um indulto individual. A iniciativa
do pedido da graça pode ser realizada pelo próprio condenado, mas também pode
ser feira pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário ou da autoridade
administrativa, conforme estabelece o artigo 188 da Lei de Execução Penal.
Sobre a iniciativa do pedido também indica o Código de Processo Penal:
Código
de Processo Penal - Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Da
Graça, do Indulto e da Anistia
Art.
734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa
do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada,
entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la
espontaneamente.
O indulto é considerado um
benefício coletivo, sem destinatário certo e ao contrario da graça, não depende
de provocação do interessado. A concessão do indulto é prerrogativa do
presidente da república, tanto a graça e o indulto é considerada instrumentos
da politica criminal. o indulto é encontrado dispostos no Inciso XII do Artigo
84 da Constituição Federal de 1988: “conceder indulto e comutar penas, com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
Texto produzido por Suziany Araújo

Comentários
Postar um comentário