Violência Patrimonial: como reconhecer e buscar ajuda?
Finalizada as atividades do
Agosto Lilás, foi possível perceber que muitas mulheres ainda seguem em dúvida
quando o assunto é violência doméstica e familiar. Para muitas, a violência só
acontece quando deixa marcas visíveis, através da violência física. E se para
algumas mulheres é difícil reconhecer a violência psicológica, imagina a violência patrimonial.
Apresentada a partir do artigo
7°, inciso IV, a violência patrimonial pode ser entendida como qualquer conduta
que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos,
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. E
para quem é vítima, atitudes que caracterizem esse tipo de violência, nem
sempre é fácil identificar.
Para esclarecer como de fato acontece segue alguns exemplos: quando a mulher trabalha, mas o esposo retém toda a remuneração sem deixar que essa mulher tenha autonomia financeira nenhuma ou, sequer, tenha conhecimento sobre valores que ganham; quando o marido, em um ato de violência, danifica algum instrumento de trabalho de sua esposa, como uma máquina de costura, por exemplo. Quanto aos casais que são casados em regime de comunhão parcial de bens – um dos regimes de casamento mais comuns realizados nos cartórios brasileiros – os bens adquiridos por cada um após o casamento, é considerado comum ao casal e, no caso de separação, será partilhado de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.
Lembrando que há casos em que, na
tentativa de ocultar bens da esposa, o homem compra carros, casas e outros
objetos de valores em nome de terceiros. E assim, num eventual divórcio do
casal, essa mulher precisará através da apresentação de provas, comprovar que
aquele bem foi adquirido por seu ex-cônjuge durante a constância do casamento.
Inicialmente, é necessário que nessas situações a vitima procure orientação de um profissional especializado para buscar ajuda, seja um advogado (a) e defensor ou defensoria pública para possíveis esclarecimentos. A vítima deve procurar uma Delegacia Especializada em Atendimento as Mulheres (DEAM) e fazer um Boletim de Ocorrência. A partir daí, um inquérito policial será instaurado e a denúncia será apurada, sendo ouvida também a outra parte. De imediato, medidas judiciais já podem ser tomadas no sentido de resguardar a integridade da pessoa violentada.
Ao ficar evidente a existência
desse tipo de violência, é possível dar entrada em medida protetiva de urgência
para suspender toda e qualquer procuração dada aos pais, esposo ou outro
familiar responsável pela lesão patrimonial além da restituição imediata dos
bens.

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