Justiça Federal aplica julgamento com perspectiva de gênero e garante benefício previdenciário a dona de casa
Com base no
Protocolo de Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça
Federal garantiu a uma dona de casa o direito ao recebimento de benefício por
incapacidade temporária para o trabalho.
A decisão é da 2ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina que
considerou, na última sexta-feira (28/7), que a atividade de cuidar da própria casa
não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos
protegidos pela Previdência.
O benefício deve
ser pago desde agosto de 2021 e permanecer ativo por mais 60 dias a partir da
data do julgamento, com possibilidade de pedido de prorrogação à Previdência.
A primeira
instância havia negado o pedido, por considerar que a autora estava apta para
exercer trabalhos domésticos, que podem ser desenvolvidos "sem cobrança de
horário e produtividade". A sentença levou em conta o laudo pericial.
Na Turma Recursal,
o relator, juiz federal relator Jairo Gilberto Schäfer, apontou que o exercício
das funções de dona de casa "não se limita a atribuições leves de menor
comprometimento físico".
Para ele, embora a
trabalhadora nessas circunstâncias tenha "maior flexibilidade e liberdade
para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas", a atividade "exige
plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das
demais funções similares protegidas pela Seguridade Social".
Na visão do
magistrado, não se pode desqualificar o trabalho da dona de casa com base
"em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um
todo".
Schäfer ainda lembrou
que é possível "afastar a conclusão do laudo pericial sempre que o
conjunto probatório indicar solução constitucionalmente adequada em sentido
contrário".
No caso concreto, ele reconheceu que parte das atividades exercidas pela autora "demandam esforços moderados", especialmente do tronco e dos membros superiores — onde a mulher apresentou problemas. Desta forma, ele concluiu pela incapacidade temporária, com possibilidade de recuperação.
O Protocolo do CNJ, obrigatório desde o último mês de março, exige que os tribunais considerem as condições específicas das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.
Ajufe Mulheres -
Jairo Schäfer ainda citou, no voto, a obra Julgamento com Perspectiva de
Gênero, das juízas federais Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta
Alves: “não reconhecer a incapacidade de uma mulher, ou reconhecê-la apenas de
maneira parcial, em razão de ela poder ainda desempenhar atividades
relacionadas à reprodução social, como afazeres domésticos, caracteriza uma
mensagem atentatória aos preceitos de igualdade – tanto em sua dimensão de
inclusão quanto de equidade”.
#protocoloProtocoloCNJ
Suziany Araújo Advogada
@suzianyaraujoadv
@juridicaelas


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