QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA EXECUÇÃO PENAL?
No
contexto jurídico de criação da Lei de Execução Penal (LEP), era destaque a
divergência quanto ao modelo a ser seguido na execução da pena, se de forma
administrativa ou no campo de atuação jurisdicional.
Na
doutrina, não há um consenso acerca da natureza jurídica da Execução Penal. Contudo,
prevaleceu a corrente que defende a natureza jurídica mista, pois
apresenta na prática um viés administrativo, mas também jurisdicional.
Há momentos
dentro da execução penal que providências ou ações devem ser tomadas dentro das
unidades prisionais, essas totalmente de caráter administrativo, como por
exemplo a permissão de saída de um interno para realizar um exame fora da
unidade. Além de existir na própria LEP (art. 53, I ao IV) sanções que podem
ser aplicadas pela própria direção do estabelecimento prisional.
Art. 53. Constituem sanções
disciplinares:
I - Advertência verbal;
II - Repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos
(artigo 41, parágrafo único);
IV - Isolamento na própria cela, ou em
local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado
o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - Inclusão no regime disciplinar
diferenciado
Outra
competência decisória muito importante que está sob o critério do diretor do
estabelecimento é a autorização de saúde para tratamento médico, muito comum, a
propósito, pela própria condição insalubre do cárcere. Nesse contexto, no
limite, é o diretor do estabelecimento quem decide, na urgência, quem é
socorrido ou não aos cuidados médicos.
Por outro
lado, existem decisões dentro do cumprimento de uma pena que não podem ficar a
cargo da administração penitenciária. Mas que devem passar por decisão do juiz da
Vara de Execuções. Exercendo para determinadas situações uma natureza
exclusivamente jurisdicional como modificação de penas, unificação de penas ou
mesmo a revisão de decisões tomadas no âmbito administrativo.
Portanto
o que se concluir é que a execução penal é composta de uma complexidade de
ações que ora se desenvolve apenas na esfera administrativa, ora necessita de
uma decisão proferida por um juiz.
SUZIANY ARAÚJO
Advogada Criminalista especialista em Penal, Processo Penal e Jurisprudência Penal. Com experiência prática na Execução Penal.
Instagram: @dra.suzianyaraujo


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