Reflexos dos Crimes Sexuais na Fixação da Guarda dos Filhos

 

Ao pensar no direito de família e como todas as escolhas realizadas pelo pai, mãe entre outros familiares podem impactar na vida de alguém, nos revela o quanto são complexos os casos e relações de familiares. Assim, como profissionais do direito devemos estar preparados para múltiplas situações.  

Falar da temática violência sexual ou crimes contra dignidade sexual não é um dos assuntos mais agradáveis ou que facilmente pode ser discutido entre pessoas que estão de fora da relação processual.

Vale mencionar que os processos que envolve a temática Dignidade Sexual e a violação que houve a essa dignidade tramitam em segredo de justiça.  Lei nº 14.857/2024 garante o sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando a Lei Maria da Penha. Essa medida visa proteger a identidade da vítima durante todo o processo judicial. Sendo uma importante iniciativa, principalmente porque muitas mulheres não buscam denunciar seus agressores e até mesmo agressores dos seus filhos por medo.

Inicialmente ao acompanhamos um caso que envolva crimes sexuais, precisamos deixar claro para vítima ou aos responsáveis pela vítima, nos casos em que envolve menores, que outras pessoas não terão acesso a esse processo, apenas os envolvidos. Passar essa informação vai poder trazer mais segurança a vítima.

Parte significativa dos crimes sexuais que acontecem no Brasil não são denunciados. De modo geral, as vítimas sentem vergonha e medo de procurar ajuda. No que desrespeito as vítimas nos lares pelo Brasil, pesquisas apontem que crianças e adolescentes são as maiores vítimas quando o assunto é o crime de estupro. Essa realidade é apresentada em dados.

No Brasil foi registrado 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o que representa o maior número da série histórica iniciada em 2011 e equivale a uma pessoa estuprada a cada seis minutos. Os dados da 19ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam um crescimento de 0,9% em relação a 2023. Desse total, sobre menores de 14 anos, corresponde a 76,8% sendo assim classificado como estupro de vulnerável.

As crianças e os adolescentes continuam sendo as maiores vítimas. E o que pode ser feito quando o acusado é o pai ou mesmo a mãe da criança/adolescente?

Os crimes sexuais quando acontecem no ambiente doméstico e familiar contra mulheres, encontram amparo no art.7º, III, da Lei Maria da Penha. Se a vítima for criança, adolescente ou idosa, são aplicáveis em conjunto o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.

Essa proteção garantida as mulheres de qualquer idade têm previsão no art. 2º da Lei Maria da penha que determina: “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura. Nível educacional, idade e religião”.

Quando existir indícios de que uma criança ou adolescente está sofrendo algum, o juiz poderá determinar a aplicação de Medidas Protetivas ou Medidas Cautelares de afastamento do lar do possível agressor.

O Código Civil previa como regra a Guarda Compartilhada, sem trazer exceções para os casos de crimes de Violência Doméstica. Crianças e adolescente que sofriam algum tipo de violência sexual poderiam continuar convivendo com seus agressores. Para resolver essa lacuna e assim garantir proteção integral para possíveis vitimas a Lei 13.175/2018 foi criada e trouxe alterações para o Código Penal, O Estatuto da Criança e Adolescente além do Código Civil incluindo assim a possibilidade da perda do poder familiar quando um genitor cometer contra o outro os crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave seguida de morte, ainda também quando se tratar dos crimes dolosos envolvendo violência domestica e familiar ou menosprezo ou descriminação a condição de mulher.

Ou seja, essa Lei determina que as pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos ou contra descendentes podem perder o poder familiar.

Anterior a essa possibilidade, no Código Civil, a perda do poder familiar pode poderia acontecer nas seguintes situações: por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra família ou decisão judicial, em casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.

Todas essas alterações na Legislação têm como principal finalidade a proteção de crianças e adolescentes que deveriam sempre nascer e crescer em ambientes saudáveis. Conduto, os próprios dados apresentados no texto, nos revela uma realidade de violência sexual muito acentuada e que em grande parte dos casos, as pessoas menores de 14 anos são as mais vulneráveis.




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