Reflexos dos Crimes Sexuais na Fixação da Guarda dos Filhos
Ao
pensar no direito de família e como todas as escolhas realizadas pelo pai, mãe
entre outros familiares podem impactar na vida de alguém, nos revela o quanto
são complexos os casos e relações de familiares. Assim, como profissionais do
direito devemos estar preparados para múltiplas situações.
Falar
da temática violência sexual ou crimes contra dignidade sexual não é um dos
assuntos mais agradáveis ou que facilmente pode ser discutido entre pessoas que
estão de fora da relação processual.
Vale
mencionar que os processos que envolve a temática Dignidade Sexual e a violação
que houve a essa dignidade tramitam em segredo de justiça. Lei nº 14.857/2024 garante o sigilo do nome
da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar
contra a mulher, alterando a Lei Maria da Penha. Essa medida visa proteger a
identidade da vítima durante todo o processo judicial. Sendo uma importante
iniciativa, principalmente porque muitas mulheres não buscam denunciar seus
agressores e até mesmo agressores dos seus filhos por medo.
Inicialmente
ao acompanhamos um caso que envolva crimes sexuais, precisamos deixar claro
para vítima ou aos responsáveis pela vítima, nos casos em que envolve menores,
que outras pessoas não terão acesso a esse processo, apenas os envolvidos. Passar
essa informação vai poder trazer mais segurança a vítima.
Parte
significativa dos crimes sexuais que acontecem no Brasil não são denunciados. De
modo geral, as vítimas sentem vergonha e medo de procurar ajuda. No que
desrespeito as vítimas nos lares pelo Brasil, pesquisas apontem que crianças e
adolescentes são as maiores vítimas quando o assunto é o crime de estupro. Essa
realidade é apresentada em dados.
No
Brasil foi registrado 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em
2024, o que representa o maior número da série histórica iniciada em 2011 e
equivale a uma pessoa estuprada a cada seis minutos. Os dados da 19ª Edição do
Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam um crescimento de 0,9% em
relação a 2023. Desse total, sobre menores de 14 anos, corresponde a 76,8%
sendo assim classificado como estupro de vulnerável.
As
crianças e os adolescentes continuam sendo as maiores vítimas. E o que pode
ser feito quando o acusado é o pai ou mesmo a mãe da criança/adolescente?
Os
crimes sexuais quando acontecem no ambiente doméstico e familiar contra
mulheres, encontram amparo no art.7º, III, da Lei Maria da Penha. Se a vítima for
criança, adolescente ou idosa, são aplicáveis em conjunto o Estatuto da Criança
e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.
Essa
proteção garantida as mulheres de qualquer idade têm previsão no art. 2º da Lei
Maria da penha que determina: “toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura. Nível educacional, idade e
religião”.
Quando
existir indícios de que uma criança ou adolescente está sofrendo algum, o juiz poderá
determinar a aplicação de Medidas Protetivas ou Medidas Cautelares de afastamento
do lar do possível agressor.
O
Código Civil previa como regra a Guarda Compartilhada, sem trazer exceções para
os casos de crimes de Violência Doméstica. Crianças e adolescente que sofriam
algum tipo de violência sexual poderiam continuar convivendo com seus agressores.
Para resolver essa lacuna e assim garantir proteção integral para possíveis
vitimas a Lei 13.175/2018 foi criada e trouxe alterações para o Código Penal, O
Estatuto da Criança e Adolescente além do Código Civil incluindo assim a
possibilidade da perda do poder familiar quando um genitor cometer contra o
outro os crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave
seguida de morte, ainda também quando se tratar dos crimes dolosos envolvendo
violência domestica e familiar ou menosprezo ou descriminação a condição de
mulher.
Ou
seja, essa Lei determina que as pessoas que cometem crimes contra o pai ou a
mãe de seus filhos ou contra descendentes podem perder o poder familiar.
Anterior
a essa possibilidade, no Código Civil, a perda do poder familiar pode poderia acontecer
nas seguintes situações: por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção
por outra família ou decisão judicial, em casos de abandono, atos contrários à
moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.
Todas
essas alterações na Legislação têm como principal finalidade a proteção de
crianças e adolescentes que deveriam sempre nascer e crescer em ambientes saudáveis.
Conduto, os próprios dados apresentados no texto, nos revela uma realidade de violência
sexual muito acentuada e que em grande parte dos casos, as pessoas menores de
14 anos são as mais vulneráveis.


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